Lei do Bem · Lei nº 11.196/2005
A Lei do Bem permite abater até 80% dos gastos com P&D direto no Imposto de Renda — sem burocracia de edital, sem devolução de recursos. A REGNA conduz todo o fluxo de aprovação para você.
⚠️ O benefício da Lei do Bem é válido somente para o ano-calendário corrente — empresas que não apuram agora perdem o direito retroativamente.
Criada em 2005, a Lei 11.196 permite que empresas no Lucro Real deduzam de forma ampliada os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Diferente de editais como FINEP ou BNDES, não há seleção pública, não há devolução de recursos e não há prazo de inscrição. Basta realizar atividades de inovação e reportá-las corretamente ao MCTI.
💡 Empresas que faturam a partir de R$ 3 milhões/ano e investem em processos, produtos ou softwares novos muito provavelmente já se enquadram — e ainda não sabem.
dedução extra sobre gastos de P&D
de devolução — não é empréstimo
desconto adicional para patentes
de experiência da REGNA em captação
Se um desses perfis descreve a sua empresa, você provavelmente já realiza atividades elegíveis — só falta estruturar corretamente.
Que desenvolvem ou melhoram produtos, materiais, componentes ou processos de fabricação. Inclui automação, testes e protótipos.
Desenvolvimento de novos módulos, algoritmos, plataformas ou funcionalidades com incerteza técnica. SaaS, ERPs e apps customizados geralmente se enquadram.
Que realizam P&D interno para lançar ou aprimorar produtos, mesmo sem laboratório formal. O que importa é a atividade, não a estrutura.
É o único requisito tributário obrigatório. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não se enquadram — mas podem se preparar para a migração.
Os percentuais de dedução se aplicam sobre as despesas elegíveis de P&D, reduzindo diretamente o IRPJ e a CSLL a pagar.
Dedução de 60% das despesas de P&D, aplicável a todos os projetos elegíveis.
Chega a 80% quando a empresa incrementa o número de pesquisadores em relação ao ano anterior.
Acréscimo adicional quando a P&D é feita em parceria com universidades ou institutos credenciados.
Redução de 50% no IPI de equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica.
Incentivo extra sobre despesas de projetos que resultam em depósito de patente no INPI.
Da identificação dos projetos à entrega ao MCTI: o caminho completo para sua empresa se tornar beneficiária ainda neste ano-calendário.
Diagnóstico · Semana 1
O primeiro passo é confirmar que a empresa está no Lucro Real e não possui impedimentos legais para usufruir do benefício.
Mapeamento · Semanas 2–3
A Lei do Bem exige projetos com incerteza tecnológica. Não é necessário ter laboratório formal — o que importa é documentar o que foi feito e por quem.
Documentação · Semanas 3–5
Cada projeto precisa ser sustentado por documentação que comprove o que foi desenvolvido, quem desenvolveu e quanto custou. Essa documentação é a base de defesa em caso de fiscalização.
Apuração Contábil · Semanas 4–6
A contabilidade precisa segregar formalmente as despesas de P&D das demais despesas operacionais, com escrituração correta no LALUR e e-LACS.
Formulário MCTI · Mês 2–3
Anualmente, a empresa entrega ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o Formulário de Informações sobre Atividades de P&D — documento que formaliza o uso do benefício.
Escrituração Fiscal · Mês 3–4
O benefício da Lei do Bem precisa ser corretamente informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), na parte de incentivos fiscais. Erros aqui anulam todo o trabalho anterior.
Monitoramento Contínuo · Anual
Empresas que se tornam beneficiárias da Lei do Bem precisam manter o processo ativo anualmente. Quanto mais cedo a estrutura é criada, maior o benefício acumulado ao longo dos anos.
"Com mais de R$ 2 milhões captados em subvenção econômica e Lei do Bem, a REGNA conhece cada etapa do processo — de dentro para fora."REGNA /assessoria · Mais de 12 anos de experiência