Lei do Bem · Lei nº 11.196/2005
A Lei do Bem permite excluir até 100% dos gastos com P&D da base de cálculo do Imposto de Renda — sem burocracia de edital, sem devolução de recursos. A REGNA conduz todo o fluxo de aprovação para você.
⚠️ O benefício da Lei do Bem é válido somente para o ano-calendário corrente — empresas que não apuram agora perdem o direito retroativamente.
Criada em 2005, a Lei 11.196 permite que empresas no Lucro Real deduzam de forma ampliada os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Diferente de editais como FINEP ou BNDES, não há seleção pública, não há devolução de recursos e não há prazo de inscrição. Basta realizar atividades de inovação e reportá-las corretamente ao MCTI.
💡 Empresas que faturam a partir de R$ 3 milhões/ano e investem em processos, produtos ou softwares novos muito provavelmente já se enquadram — e ainda não sabem.
exclusão sobre gastos de P&D
de devolução — não é empréstimo
exclusão base garantida
de experiência da REGNA em captação
Se um desses perfis descreve a sua empresa, você provavelmente já realiza atividades elegíveis — só falta estruturar corretamente.
Que desenvolvem ou melhoram produtos, materiais, componentes ou processos de fabricação. Inclui automação, testes e protótipos.
Desenvolvimento de novos módulos, algoritmos, plataformas ou funcionalidades com incerteza técnica. SaaS, ERPs e apps customizados geralmente se enquadram.
Que realizam P&D interno para lançar ou aprimorar produtos, mesmo sem laboratório formal. O que importa é a atividade, não a estrutura.
É o único requisito tributário obrigatório. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não se enquadram — mas podem se preparar para a migração.
Os percentuais de exclusão se aplicam sobre os dispêndios elegíveis de P&D, reduzindo diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — podendo somar até 100% (arts. 19 e 19-A da Lei 11.196/2005).
Exclusão adicional de 60% dos dispêndios com P&D, aplicável a todos os projetos elegíveis no Lucro Real.
Acréscimo quando a empresa aumenta em até 5% o número de pesquisadores dedicados a P&D frente ao ano anterior.
Acréscimo quando o aumento no número de pesquisadores em P&D é superior a 5% frente ao ano anterior.
Exclusão adicional quando o projeto resulta em patente efetivamente concedida pelo INPI (ou cultivar registrado) — não basta o depósito do pedido.
Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e instrumentos novos destinados exclusivamente à pesquisa tecnológica.
Preencha os dados da sua empresa e veja, na prática, o que a Lei do Bem pode representar em redução de IRPJ e CSLL.
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real excluam ate 100% dos dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Lucro Real + P&D confirmado. Veja a estimativa de economia fiscal.
Simulação educacional com base nas alíquotas vigentes (IRPJ 15% + adicional 10% + CSLL 9% = 34%). A Lei do Bem permite exclusão adicional de 60% dos dispêndios com P&D (base), podendo chegar a 80% ou 100% conforme o incremento no número de pesquisadores e a 100% com patente concedida pelo INPI ou cultivar registrado (arts. 19 e 19-A da Lei 11.196/2005). Consulte um especialista para análise personalizada da sua empresa.
Veja os 4 ajustes de gestão que a LC 214 exige — antes que ela chegue na sua margem.
Da identificação dos projetos à entrega ao MCTI: o caminho completo para sua empresa se tornar beneficiária ainda neste ano-calendário.
Diagnóstico · Semana 1
O primeiro passo é confirmar que a empresa está no Lucro Real e não possui impedimentos legais para usufruir do benefício.
Mapeamento · Semanas 2–3
A Lei do Bem exige projetos com incerteza tecnológica. Não é necessário ter laboratório formal — o que importa é documentar o que foi feito e por quem.
Documentação · Semanas 3–5
Cada projeto precisa ser sustentado por documentação que comprove o que foi desenvolvido, quem desenvolveu e quanto custou. Essa documentação é a base de defesa em caso de fiscalização.
Apuração Contábil · Semanas 4–6
A contabilidade precisa segregar formalmente as despesas de P&D das demais despesas operacionais, com escrituração correta no LALUR e e-LACS.
Formulário MCTI · Mês 2–3
Anualmente, a empresa entrega ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o Formulário de Informações sobre Atividades de P&D — documento que formaliza o uso do benefício.
Escrituração Fiscal · Mês 3–4
O benefício da Lei do Bem precisa ser corretamente informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), na parte de incentivos fiscais. Erros aqui anulam todo o trabalho anterior.
Monitoramento Contínuo · Anual
Empresas que se tornam beneficiárias da Lei do Bem precisam manter o processo ativo anualmente. Quanto mais cedo a estrutura é criada, maior o benefício acumulado ao longo dos anos.
"Com mais de R$ 2 milhões captados em subvenção econômica e Lei do Bem, a REGNA conhece cada etapa do processo — de dentro para fora."REGNA /assessoria · Mais de 12 anos de experiência
A Lei do Bem exige conhecimento técnico, jurídico e contábil que a maioria das empresas não tem internamente — e a maioria dos contadores também não domina em profundidade.
Se a resposta for "ninguém" ou "não sei", sua empresa provavelmente está deixando dinheiro na mesa todos os anos. A REGNA atua como o elo entre a gestão, a contabilidade e o órgão regulador — do diagnóstico inicial até a entrega final.
Quero esse acompanhamento →Não. O que importa é a atividade com incerteza técnica, não a estrutura física. Times de desenvolvimento, áreas de engenharia e até pequenos grupos de melhoria contínua podem gerar projetos elegíveis.
Não. O benefício vale apenas para o ano-calendário corrente. Gastos de anos anteriores não podem ser reaproveitados — por isso a urgência em estruturar o processo agora.
Sim. A Lei do Bem atua sobre IRPJ e CSLL, tributos que não são substituídos pela reforma. A LC 214 afeta principalmente PIS/COFINS, ICMS e ISS — então os dois benefícios continuam coexistindo e até se complementam dentro do planejamento tributário da empresa.
Se a documentação técnica e contábil estiver correta, a empresa tem base sólida para se defender. O maior risco está em projetos mal documentados ou enquadramento equivocado — exatamente o que a estruturação correta evita.
"O coração do prudente adquire o conhecimento, e o ouvido dos sábios busca o saber."Provérbios 18:15
Fale com a REGNA e descubra, em uma conversa, se sua empresa já tem direito a esse benefício.