Lei do Bem · Lei nº 11.196/2005

Sua empresa já pode
reduzir o IR com inovação.
Você sabe como?

A Lei do Bem permite abater até 80% dos gastos com P&D direto no Imposto de Renda — sem burocracia de edital, sem devolução de recursos. A REGNA conduz todo o fluxo de aprovação para você.

Lucro Real Indústria & Tecnologia Benefício Imediato Sem Devolução +R$ 2 mi captados
Quero ser beneficiário agora Ver o fluxo de aprovação →

⚠️ O benefício da Lei do Bem é válido somente para o ano-calendário corrente — empresas que não apuram agora perdem o direito retroativamente.

O que é

O maior incentivo fiscal à inovação do Brasil

Criada em 2005, a Lei 11.196 permite que empresas no Lucro Real deduzam de forma ampliada os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Diferente de editais como FINEP ou BNDES, não há seleção pública, não há devolução de recursos e não há prazo de inscrição. Basta realizar atividades de inovação e reportá-las corretamente ao MCTI.

💡 Empresas que faturam a partir de R$ 3 milhões/ano e investem em processos, produtos ou softwares novos muito provavelmente já se enquadram — e ainda não sabem.

80%

dedução extra sobre gastos de P&D

R$ 0

de devolução — não é empréstimo

60%

desconto adicional para patentes

+12 anos

de experiência da REGNA em captação

Elegibilidade

Sua empresa se enquadra?

Se um desses perfis descreve a sua empresa, você provavelmente já realiza atividades elegíveis — só falta estruturar corretamente.

🏭

Indústrias

Que desenvolvem ou melhoram produtos, materiais, componentes ou processos de fabricação. Inclui automação, testes e protótipos.

💻

Empresas de Software

Desenvolvimento de novos módulos, algoritmos, plataformas ou funcionalidades com incerteza técnica. SaaS, ERPs e apps customizados geralmente se enquadram.

📦

Empresas de Produto

Que realizam P&D interno para lançar ou aprimorar produtos, mesmo sem laboratório formal. O que importa é a atividade, não a estrutura.

⚙️

Regime: Lucro Real

É o único requisito tributário obrigatório. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não se enquadram — mas podem se preparar para a migração.

Benefícios fiscais

O que sua empresa ganha

Os percentuais de dedução se aplicam sobre as despesas elegíveis de P&D, reduzindo diretamente o IRPJ e a CSLL a pagar.

60%

Dedução base

Dedução de 60% das despesas de P&D, aplicável a todos os projetos elegíveis.

80%

Com pesquisadores próprios

Chega a 80% quando a empresa incrementa o número de pesquisadores em relação ao ano anterior.

+20%

Parceria com ICT

Acréscimo adicional quando a P&D é feita em parceria com universidades ou institutos credenciados.

50%

IPI sobre equipamentos

Redução de 50% no IPI de equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica.

+60%

Patentes depositadas

Incentivo extra sobre despesas de projetos que resultam em depósito de patente no INPI.

Fluxo de Aprovação

O que sua empresa precisa fazer — passo a passo

Da identificação dos projetos à entrega ao MCTI: o caminho completo para sua empresa se tornar beneficiária ainda neste ano-calendário.

01

Diagnóstico · Semana 1

Verificar o enquadramento tributário e societário

O primeiro passo é confirmar que a empresa está no Lucro Real e não possui impedimentos legais para usufruir do benefício.

  • Confirmar regime tributário: Lucro Real
  • Verificar certidão negativa de débitos federais
  • Checar situação do CNPJ junto à Receita Federal
⏱ Sem isso, nenhuma etapa seguinte é válida.

Verificar meu enquadramento →
02

Mapeamento · Semanas 2–3

Identificar e mapear os projetos de P&D realizados

A Lei do Bem exige projetos com incerteza tecnológica. Não é necessário ter laboratório formal — o que importa é documentar o que foi feito e por quem.

  • Levantar todos os projetos de desenvolvimento do ano
  • Identificar atividades com incerteza técnica ou científica
  • Mapear horas de pesquisadores e gastos alocados
  • Classificar em pesquisa básica, aplicada e desenvolvimento experimental
Quero mapear meus projetos →
03

Documentação · Semanas 3–5

Organizar a documentação técnica e financeira

Cada projeto precisa ser sustentado por documentação que comprove o que foi desenvolvido, quem desenvolveu e quanto custou. Essa documentação é a base de defesa em caso de fiscalização.

  • Relatórios técnicos por projeto (escopo, metodologia, resultados)
  • Folha de horas dos pesquisadores e colaboradores de P&D
  • Notas fiscais de insumos, equipamentos e serviços de P&D
  • Contratos de pesquisa (se houver parceria com universidades)
  • Registros no sistema contábil da empresa
📋 Documentação falha é o principal motivo de glosa pela Receita Federal.

Quero organizar minha documentação →
04

Apuração Contábil · Semanas 4–6

Segregar e apurar as despesas elegíveis de P&D

A contabilidade precisa segregar formalmente as despesas de P&D das demais despesas operacionais, com escrituração correta no LALUR e e-LACS.

  • Classificar despesas por projeto de P&D no plano de contas
  • Segregar salários e encargos dos pesquisadores alocados
  • Apurar depreciações de equipamentos usados em P&D
  • Registrar o benefício no LALUR e no e-LACS
  • Alinhar o contador com a metodologia correta
⚠️ Se a contabilidade não tem experiência com Lei do Bem, este passo exige suporte especializado.

Preciso de suporte contábil →
05

Formulário MCTI · Mês 2–3

Preencher e entregar o Formulário ao MCTI

Anualmente, a empresa entrega ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o Formulário de Informações sobre Atividades de P&D — documento que formaliza o uso do benefício.

  • Preencher o formulário eletrônico no portal do MCTI
  • Descrever cada projeto de P&D com rigor técnico
  • Informar os valores de despesas por categoria
  • Assinar digitalmente com certificado da empresa
  • Guardar comprovante de entrega e recibo
📅 Prazo: até 31 de julho do ano seguinte. Atraso gera multa e perda do benefício.

Quero ajuda com o formulário MCTI →
06

Escrituração Fiscal · Mês 3–4

Lançar o benefício na ECF e na DIPJ

O benefício da Lei do Bem precisa ser corretamente informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), na parte de incentivos fiscais. Erros aqui anulam todo o trabalho anterior.

  • Preencher o campo de P&D na ECF com os valores segregados
  • Conciliar os valores com o formulário entregue ao MCTI
  • Revisar com o contador antes de transmitir
  • Arquivar toda a documentação pelo prazo mínimo de 5 anos
Quero revisar minha ECF →
07

Monitoramento Contínuo · Anual

Estruturar o processo para os próximos anos

Empresas que se tornam beneficiárias da Lei do Bem precisam manter o processo ativo anualmente. Quanto mais cedo a estrutura é criada, maior o benefício acumulado ao longo dos anos.

  • Criar rotina anual de registro das atividades de P&D
  • Treinar equipe técnica para registrar horas e atividades corretamente
  • Manter calendário de entregas ao MCTI e à Receita Federal
  • Revisar elegibilidade de novos projetos a cada exercício
Quero estruturar minha empresa →
"Com mais de R$ 2 milhões captados em subvenção econômica e Lei do Bem, a REGNA conhece cada etapa do processo — de dentro para fora."
REGNA /assessoria · Mais de 12 anos de experiência
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