Lei do Bem · Lei nº 11.196/2005

Sua empresa já pode
reduzir o IR com inovação.
Você sabe como?

A Lei do Bem permite excluir até 100% dos gastos com P&D da base de cálculo do Imposto de Renda — sem burocracia de edital, sem devolução de recursos. A REGNA conduz todo o fluxo de aprovação para você.

Lucro Real Indústria & Tecnologia Benefício Imediato Sem Devolução +R$ 2 mi captados
Quero ser beneficiário agora Ver o fluxo de aprovação →

⚠️ O benefício da Lei do Bem é válido somente para o ano-calendário corrente — empresas que não apuram agora perdem o direito retroativamente.

O que é

O maior incentivo fiscal à inovação do Brasil

Criada em 2005, a Lei 11.196 permite que empresas no Lucro Real deduzam de forma ampliada os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Diferente de editais como FINEP ou BNDES, não há seleção pública, não há devolução de recursos e não há prazo de inscrição. Basta realizar atividades de inovação e reportá-las corretamente ao MCTI.

💡 Empresas que faturam a partir de R$ 3 milhões/ano e investem em processos, produtos ou softwares novos muito provavelmente já se enquadram — e ainda não sabem.

Até 100%

exclusão sobre gastos de P&D

R$ 0

de devolução — não é empréstimo

60%

exclusão base garantida

+12 anos

de experiência da REGNA em captação

Elegibilidade

Sua empresa se enquadra?

Se um desses perfis descreve a sua empresa, você provavelmente já realiza atividades elegíveis — só falta estruturar corretamente.

🏭

Indústrias

Que desenvolvem ou melhoram produtos, materiais, componentes ou processos de fabricação. Inclui automação, testes e protótipos.

💻

Empresas de Software

Desenvolvimento de novos módulos, algoritmos, plataformas ou funcionalidades com incerteza técnica. SaaS, ERPs e apps customizados geralmente se enquadram.

📦

Empresas de Produto

Que realizam P&D interno para lançar ou aprimorar produtos, mesmo sem laboratório formal. O que importa é a atividade, não a estrutura.

⚙️

Regime: Lucro Real

É o único requisito tributário obrigatório. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não se enquadram — mas podem se preparar para a migração.

Benefícios fiscais

O que sua empresa ganha

Os percentuais de exclusão se aplicam sobre os dispêndios elegíveis de P&D, reduzindo diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — podendo somar até 100% (arts. 19 e 19-A da Lei 11.196/2005).

60%

Exclusão base

Exclusão adicional de 60% dos dispêndios com P&D, aplicável a todos os projetos elegíveis no Lucro Real.

+10%

Incremento de pesquisadores (até 5%)

Acréscimo quando a empresa aumenta em até 5% o número de pesquisadores dedicados a P&D frente ao ano anterior.

+20%

Incremento de pesquisadores (acima de 5%)

Acréscimo quando o aumento no número de pesquisadores em P&D é superior a 5% frente ao ano anterior.

+20%

Patente concedida

Exclusão adicional quando o projeto resulta em patente efetivamente concedida pelo INPI (ou cultivar registrado) — não basta o depósito do pedido.

50%

IPI sobre equipamentos

Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e instrumentos novos destinados exclusivamente à pesquisa tecnológica.

Simulador

Calcule sua economia fiscal estimada

Preencha os dados da sua empresa e veja, na prática, o que a Lei do Bem pode representar em redução de IRPJ e CSLL.

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real excluam ate 100% dos dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Minimo recomendado: R$ 1.000.000
Inclua salarios de pesquisadores, materiais e servicos externos
Vale apenas para patente já concedida pelo INPI, não para o simples depósito do pedido
OK

Empresa elegivel para a Lei do Bem

Lucro Real + P&D confirmado. Veja a estimativa de economia fiscal.

🔒
Desbloqueie sua estimativa
Informe seu nome e WhatsApp para ver a economia fiscal calculada para os dados acima.
✓ Recebido! Carlos entrará em contato.
Deducao base P&D
R$ 0
60% dos gastos com P&D adicionalmente
Deducao total aplicada
R$ 0
Inclui adicionais por pesquisadores e patente
Economia em IRPJ+CSLL
R$ 0
Reducao efetiva de imposto (34%)
ROI do P&D
0%
Retorno fiscal sobre inovação
Carga tributária - com vs. sem Lei do Bem
Sem Lei do BemR$ 0
Com Lei do BemR$ 0
Economia fiscal estimada com a Lei do Bem
Reducao direta no imposto a pagar anualmente
R$ 0

Simulação educacional com base nas alíquotas vigentes (IRPJ 15% + adicional 10% + CSLL 9% = 34%). A Lei do Bem permite exclusão adicional de 60% dos dispêndios com P&D (base), podendo chegar a 80% ou 100% conforme o incremento no número de pesquisadores e a 100% com patente concedida pelo INPI ou cultivar registrado (arts. 19 e 19-A da Lei 11.196/2005). Consulte um especialista para análise personalizada da sua empresa.

A reforma tributária também afeta sua empresa

Veja os 4 ajustes de gestão que a LC 214 exige — antes que ela chegue na sua margem.

Ver o e-book LC 214 → Falar com consultor
Fluxo de Aprovação

O que sua empresa precisa fazer — passo a passo

Da identificação dos projetos à entrega ao MCTI: o caminho completo para sua empresa se tornar beneficiária ainda neste ano-calendário.

01

Diagnóstico · Semana 1

Verificar o enquadramento tributário e societário

O primeiro passo é confirmar que a empresa está no Lucro Real e não possui impedimentos legais para usufruir do benefício.

  • Confirmar regime tributário: Lucro Real
  • Verificar certidão negativa de débitos federais
  • Checar situação do CNPJ junto à Receita Federal
⏱ Sem isso, nenhuma etapa seguinte é válida.

Verificar meu enquadramento →
02

Mapeamento · Semanas 2–3

Identificar e mapear os projetos de P&D realizados

A Lei do Bem exige projetos com incerteza tecnológica. Não é necessário ter laboratório formal — o que importa é documentar o que foi feito e por quem.

  • Levantar todos os projetos de desenvolvimento do ano
  • Identificar atividades com incerteza técnica ou científica
  • Mapear horas de pesquisadores e gastos alocados
  • Classificar em pesquisa básica, aplicada e desenvolvimento experimental
Quero mapear meus projetos →
03

Documentação · Semanas 3–5

Organizar a documentação técnica e financeira

Cada projeto precisa ser sustentado por documentação que comprove o que foi desenvolvido, quem desenvolveu e quanto custou. Essa documentação é a base de defesa em caso de fiscalização.

  • Relatórios técnicos por projeto (escopo, metodologia, resultados)
  • Folha de horas dos pesquisadores e colaboradores de P&D
  • Notas fiscais de insumos, equipamentos e serviços de P&D
  • Contratos de pesquisa (se houver parceria com universidades)
  • Registros no sistema contábil da empresa
📋 Documentação falha é o principal motivo de glosa pela Receita Federal.

Quero organizar minha documentação →
04

Apuração Contábil · Semanas 4–6

Segregar e apurar as despesas elegíveis de P&D

A contabilidade precisa segregar formalmente as despesas de P&D das demais despesas operacionais, com escrituração correta no LALUR e e-LACS.

  • Classificar despesas por projeto de P&D no plano de contas
  • Segregar salários e encargos dos pesquisadores alocados
  • Apurar depreciações de equipamentos usados em P&D
  • Registrar o benefício no LALUR e no e-LACS
  • Alinhar o contador com a metodologia correta
⚠️ Se a contabilidade não tem experiência com Lei do Bem, este passo exige suporte especializado.

Preciso de suporte contábil →
05

Formulário MCTI · Mês 2–3

Preencher e entregar o Formulário ao MCTI

Anualmente, a empresa entrega ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o Formulário de Informações sobre Atividades de P&D — documento que formaliza o uso do benefício.

  • Preencher o formulário eletrônico no portal do MCTI
  • Descrever cada projeto de P&D com rigor técnico
  • Informar os valores de despesas por categoria
  • Assinar digitalmente com certificado da empresa
  • Guardar comprovante de entrega e recibo
📅 Prazo: até 31 de julho do ano seguinte. Atraso gera multa e perda do benefício.

Quero ajuda com o formulário MCTI →
06

Escrituração Fiscal · Mês 3–4

Lançar o benefício na ECF e na DIPJ

O benefício da Lei do Bem precisa ser corretamente informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), na parte de incentivos fiscais. Erros aqui anulam todo o trabalho anterior.

  • Preencher o campo de P&D na ECF com os valores segregados
  • Conciliar os valores com o formulário entregue ao MCTI
  • Revisar com o contador antes de transmitir
  • Arquivar toda a documentação pelo prazo mínimo de 5 anos
Quero revisar minha ECF →
07

Monitoramento Contínuo · Anual

Estruturar o processo para os próximos anos

Empresas que se tornam beneficiárias da Lei do Bem precisam manter o processo ativo anualmente. Quanto mais cedo a estrutura é criada, maior o benefício acumulado ao longo dos anos.

  • Criar rotina anual de registro das atividades de P&D
  • Treinar equipe técnica para registrar horas e atividades corretamente
  • Manter calendário de entregas ao MCTI e à Receita Federal
  • Revisar elegibilidade de novos projetos a cada exercício
Quero estruturar minha empresa →
"Com mais de R$ 2 milhões captados em subvenção econômica e Lei do Bem, a REGNA conhece cada etapa do processo — de dentro para fora."
REGNA /assessoria · Mais de 12 anos de experiência
+R$ 2miCaptados em P&D e inovação
12+Anos de atuação
3Frentes: Indústria, Tech, Transporte
SebraeConsultores credenciados PR
O papel da REGNA

Não fazemos por você. Fazemos com você.

A Lei do Bem exige conhecimento técnico, jurídico e contábil que a maioria das empresas não tem internamente — e a maioria dos contadores também não domina em profundidade.

  • Diagnóstico de elegibilidade e mapeamento dos projetos de P&D
  • Estruturação da documentação técnica que sustenta o benefício
  • Apoio à contabilidade na segregação e apuração correta
  • Preenchimento e entrega do Formulário MCTI
  • Revisão da escrituração fiscal (ECF) antes da transmissão
  • Estruturação do processo para anos seguintes

Quem cuida disso na sua empresa hoje?

Se a resposta for "ninguém" ou "não sei", sua empresa provavelmente está deixando dinheiro na mesa todos os anos. A REGNA atua como o elo entre a gestão, a contabilidade e o órgão regulador — do diagnóstico inicial até a entrega final.

Quero esse acompanhamento →
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Lei do Bem

Não. O que importa é a atividade com incerteza técnica, não a estrutura física. Times de desenvolvimento, áreas de engenharia e até pequenos grupos de melhoria contínua podem gerar projetos elegíveis.

Não. O benefício vale apenas para o ano-calendário corrente. Gastos de anos anteriores não podem ser reaproveitados — por isso a urgência em estruturar o processo agora.

Sim. A Lei do Bem atua sobre IRPJ e CSLL, tributos que não são substituídos pela reforma. A LC 214 afeta principalmente PIS/COFINS, ICMS e ISS — então os dois benefícios continuam coexistindo e até se complementam dentro do planejamento tributário da empresa.

Se a documentação técnica e contábil estiver correta, a empresa tem base sólida para se defender. O maior risco está em projetos mal documentados ou enquadramento equivocado — exatamente o que a estruturação correta evita.

"O coração do prudente adquire o conhecimento, e o ouvido dos sábios busca o saber."
Provérbios 18:15

Pronta para transformar imposto em investimento?

Fale com a REGNA e descubra, em uma conversa, se sua empresa já tem direito a esse benefício.

Falar pelo WhatsApp Ver e-book da Reforma Tributária →